A maioria das pessoas tem uma noção errada no que se refere às casas modulares/madeira. Qualquer pessoa que pretenda adquirir uma casa deste género, deverá antes do mais verificar se o terreno permite ou não a construção. E posteriormente contactar a empresa pretendida e escolher o tipo de casa, pois dessa escolha depende a exigência ou não de licenciamento junto da Câmara Municipal.
Tal como consta na legislação vigente, desde que a construção se incorpore no solo com carácter de permanência, o enquadramento legal é exatamente o mesmo do que uma casa de construção tradicional.
Independentemente do tipo de construção, o licenciamento é obrigatório e a legislação aplicável comum, diferindo apenas o método de construção, e assim, o procedimento para colocação de uma casa modular/madeira/pré-fabricado num terreno é exatamente o mesmo para a construção de uma moradia nesse terreno.
Posteriormente, tal como em qualquer pedido de licenciamento, há que ser apresentado junto da Câmara Municipal competente o Projeto de Arquitetura que lhe é fornecido pela empresa à qual adquire a casa.
Uma vez aprovado o Projeto de Arquitetura, deverão ser apresentados os Projetos de Especialidades e, uma vez recebidos, a Câmara Municipal consultará as entidades que legalmente deverão emitir o devido parecer, autorização ou aprovação, sendo assim emitida a Licença de Construção.
Fonte: Clickhouse